Lucro acima de R$ 50 mil no mês: como funciona a retenção de 10% do IR para sócios de bar e restaurante
Sócio de bar ou restaurante: veja quando a empresa retém 10% de IR sobre o lucro acima de R$ 50 mil no mês, exemplos com a conta e o que levar ao contador.
Publicado em Por MenuWorks

No imposto de renda 2026, o pró-labore do sócio segue a tabela da folha, mas o lucro que ele retira ganhou regra própria: quando a mesma empresa paga à mesma pessoa mais de R$ 50.000 de lucros num mesmo mês, ela retém 10% de imposto de renda sobre o total pago, e não só sobre o que passa de R$ 50.000.
A regra é da Lei 15.270/2025, vale desde janeiro de 2026 e alcança também empresas do Simples Nacional. Abaixo estão o momento em que a retenção acontece, as contas com exemplos, a diferença para o imposto mínimo anual e as perguntas para levar ao contador.
Quando a empresa retém 10% sobre o lucro do sócio
A retenção olha três coisas ao mesmo tempo: a mesma empresa, a mesma pessoa física e o mesmo mês. A empresa soma tudo o que pagou de lucro àquela pessoa no mês e compara com o limite.
- Até R$ 50.000 no total do mês: nenhuma retenção.
- Acima de R$ 50.000: 10% sobre o total pago, incluindo os primeiros R$ 50.000.
Há uma exceção de transição. Lucro apurado até 2025, com a distribuição aprovada em ata até 31 de dezembro de 2025 e paga nos termos originalmente previstos no ato de aprovação, fica fora da retenção, desde que o pagamento ocorra em 2026, 2027 ou 2028. Se a sua ata não tem essa data ou esses termos, peça ao contador que examine antes de contar com a exceção.
Três contas para ver a retenção funcionando
Os valores abaixo são hipotéticos, escolhidos só para a aritmética. Em todos, a retenção é 10% do total de lucro pago à pessoa no mês quando esse total passa de R$ 50.000.
| Situação no mês | Lucro pago à pessoa | Retenção de 10% | Líquido recebido |
|---|---|---|---|
| Sócio A, um pagamento | R$ 50.000 | R$ 0 (não passa do limite) | R$ 50.000 |
| Sócio B, um pagamento | R$ 80.000 | R$ 8.000 | R$ 72.000 |
| Sócio C, dois pagamentos no mês (R$ 30.000 + R$ 25.000) | R$ 55.000 | R$ 5.500 | R$ 49.500 |
| Dois sócios, R$ 30.000 cada, mesma empresa | R$ 30.000 por pessoa | R$ 0 para cada um | R$ 30.000 por pessoa |
Repare em três pontos. Primeiro, o limite é por pessoa: dois sócios com R$ 30.000 cada não somam R$ 60.000. Segundo, pagamentos fracionados no mesmo mês são somados, como no sócio C. Terceiro, a regra tem degrau: com R$ 50.000 a retenção é zero, mas com R$ 50.001 ela é R$ 5.000,10.
Retenção na fonte e imposto mínimo anual não são a mesma coisa
São dois mecanismos diferentes, que podem aparecer na vida do mesmo sócio. O primeiro acontece todo mês em que o limite é ultrapassado; o segundo só aparece no ajuste anual, para quem soma muito rendimento.
| Retenção na fonte | Imposto mínimo anual | |
|---|---|---|
| Quando acontece | Em cada mês em que a empresa paga mais de R$ 50.000 de lucro à mesma pessoa | No ajuste anual, para quem soma mais de R$ 600.000 de rendimentos no ano, lucros incluídos |
| Alíquota | 10% sobre o total pago no mês | Crescente, até 10% em R$ 1.200.000 |
| Quem aplica | A empresa, na hora do pagamento | A declaração, com exclusões legais e um redutor que o contador calcula |
| Se o ano fica abaixo de R$ 600.000 | O imposto retido pode ser restituído na declaração | Não se aplica |
A isenção dos lucros continua no cálculo ordinário da declaração de ajuste anual. Quando os rendimentos do ano ficam abaixo de R$ 600.000, o imposto retido na fonte sobre os lucros pode ser restituído na declaração. Não é uma devolução automática nem garantida: o resultado depende do cálculo de cada pessoa. Nesse caso, a retenção é um adiantamento que sai do caixa do sócio e só pode voltar na restituição.
O que separa os dois cenários é o total do ano. Veja dois sócios hipotéticos, ambos com pró-labore de R$ 5.000 por mês e sem considerar as exclusões legais:
| Sócio X | Sócio Y | |
|---|---|---|
| Lucro retirado | R$ 80.000 em um mês e R$ 20.000 nos outros onze | R$ 80.000 em todos os meses |
| Lucro no ano | R$ 300.000 | R$ 960.000 |
| Pró-labore no ano | R$ 60.000 | R$ 60.000 |
| Total de rendimentos | R$ 360.000 | R$ 1.020.000 |
| Retido na fonte | R$ 8.000, só no mês de R$ 80.000 | R$ 96.000 no ano |
| Passa de R$ 600.000? | Não | Sim |
| O que acontece | A retenção pode ser restituída na declaração, conforme o cálculo | Entra o imposto mínimo anual; o contador calcula |
Para o sócio Y, o contador diz como o que foi retido entra na conta do imposto mínimo. O ponto para o dono é outro: a retirada mensal alta tem custo de caixa durante o ano, e o desenho do ano inteiro decide se esse valor pode ser restituído ou se entra na conta do imposto mínimo.
O que continua igual no pró-labore e na folha
A retenção de 10% é só sobre lucros. O pró-labore continua sendo rendimento tributável do sócio, na mesma tabela e na mesma redução do salário, com o imposto retido pela empresa na folha.
Em 2026, o IRRF na folha de pagamento funciona assim:
- Até R$ 5.000 de rendimento tributável por mês: há redução de até R$ 312,89 sobre o imposto da tabela, e a retenção fica em zero. É a isenção do imposto de renda até 5 mil na prática.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: a redução é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento bruto, e diminui até zerar.
- Acima de R$ 7.350: não há redução, e vale a tabela.
A tabela do imposto de renda 2026 isenta até R$ 2.428,80 e chega a 27,5% acima de R$ 4.664,68. O desconto simplificado é um valor fixo de R$ 607,20, e não um percentual do salário. Esses valores podem ser revistos, então confira a tabela vigente antes de montar a folha. O passo a passo completo está em o que muda na folha, no pró-labore e na distribuição de lucros em 2026.
Sete perguntas para levar ao contador
- Quanto cada sócio retirou de lucro em cada mês de 2026? Peça a soma mês a mês e veja em quais meses o total passou de R$ 50.000.
- Existe lucro apurado até 2025 com ata aprovada até 31 de dezembro de 2025? Pergunte se ele se enquadra na exceção e se o pagamento segue os termos da ata.
- A empresa é do Simples e tem escrituração contábil? Sem escrituração, o lucro isento é limitado ao percentual de presunção da atividade sobre a receita bruta, menos a parcela do Simples correspondente ao IRPJ. Com escrituração que mostre lucro maior, vale o lucro contábil.
- Algum sócio soma mais de R$ 600.000 de rendimentos no ano? Considere outros rendimentos, como pró-labore de segunda empresa, e pergunte quais exclusões e qual redutor se aplicam.
- Faz sentido concentrar ou espalhar as retiradas? A conta de retenção é mensal, mas a decisão depende do caixa da casa, da ata e da situação de cada sócio.
- O pró-labore e a retenção na folha batem com a tabela de 2026?
- Quanto reservar de caixa para o imposto retido, que só pode voltar na restituição da declaração?
O próximo passo: uma planilha de retiradas de 2026
Antes da conversa, monte uma planilha simples com sócio, mês, valor de lucro retirado e valor de pró-labore. Com ela, o contador responde em minutos o que hoje costuma ser só uma impressão. Para o quadro geral dos tributos da casa, o guia Impostos para bares e restaurantes: o guia completo de 2026 está em preparação neste blog.
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