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Cluster: Impostos e reforma tributáriaTema: Imposto de Renda 2026: pró-labore, folha e distribuição de lucros

Imposto de Renda 2026 no restaurante: o que muda na folha, no pró-labore e na distribuição de lucros

Até R$ 5.000 por mês, o IR descontado na folha zera em 2026, e o pró-labore entra na mesma regra. Veja a conta, faixa por faixa, e o que muda no lucro.

Publicado em Por MenuWorks

Imposto de Renda 2026 no restaurante: o que muda na folha, no pró-labore e na distribuição de lucros

Desde 1º de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês não tem mais imposto de renda descontado do pagamento. O desconto que sumiu é a retenção na fonte, o IR que a empresa desconta antes de pagar. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 esse desconto diminui, e acima de R$ 7.350 nada muda.

Isso vale para o salário do garçom, para o do gerente e também para o pró-labore que você retira da própria empresa — para o imposto de renda, pró-labore é salário. A regra está no texto da Lei 15.270, de 26 de novembro de 2025.

Aqui você encontra a conta de cada faixa com os números que valem em 2026, o que muda no seu próprio pró-labore, e por que uma ata assinada em 2025 pode pesar na distribuição de lucros deste ano.

Mesa de escritório nos fundos de um restaurante, com calculadora, caderno fechado e caneta na luz do fim da tarde

Quanto cada pessoa da sua equipe deixa de ter descontado

A conta continua saindo da tabela progressiva de sempre. O que a lei criou foi uma redução aplicada depois, sobre o imposto que a tabela apontou.

Quem tem rendimento tributável — o valor bruto sobre o qual o IR é calculado — de até R$ 5.000 no mês ganha uma redução de até R$ 312,89, calculada para que o imposto do mês fique em zero.

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350, a redução é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento bruto. Ela encolhe conforme o valor sobe e chega a zero em R$ 7.350. Acima disso, não há redução.

Dois detalhes mudam a conta na prática. A fórmula olha o valor bruto, e não a base depois das deduções. E a redução vale também para o 13º salário.

Rendimento bruto no mês IR pela tabela Redução IR retido em 2026
R$ 4.000 R$ 114,76 o imposto inteiro zero
R$ 5.000 R$ 312,89 o imposto inteiro zero
R$ 6.000 R$ 574,29 R$ 179,75 R$ 394,54
R$ 7.000 R$ 849,29 R$ 46,61 R$ 802,68
R$ 10.000 R$ 1.674,29 nenhuma R$ 1.674,29

As contas acima usam o desconto simplificado e nenhum dependente. Com dependentes, ou com INSS mais alto, o resultado muda — por isso não anuncie à equipe um aumento de líquido em valor fechado antes de rodar a sua folha.

IR retido por mês, antes e depois da nova regraGráfico de barras em cinco faixas de rendimento bruto mensal. Cada faixa traz o imposto calculado pela tabela e o imposto efetivamente retido depois da redução. Nas faixas de quatro e cinco mil reais o valor retido passa a ser zero; na de dez mil reais os dois valores são iguais.IR retido por mês, antes e depois da nova regraRendimento bruto mensal, com desconto simplificado e sem dependentes. Valores em reais.antes da nova regracom a redução de 2026114,760R$ 4.000312,890R$ 5.000574,29394,54R$ 6.000849,29802,68R$ 7.0001.674,291.674,29R$ 10.000O valor retido é o que sai do pagamento no mês. A declaração do ano tem regra própria.Com dependentes ou INSS mais alto, o resultado muda.

A tabela do IR que a sua folha usa em 2026

São cinco faixas, e cada uma tem uma parcela a deduzir: o valor fixo que a tabela manda subtrair depois de aplicar a alíquota. Ela vem da Lei 15.191, de 11 de agosto de 2025 e continua valendo em 2026.

Para chegar ao imposto do mês, o caminho é este:

  1. Some o rendimento bruto do mês da pessoa.
  2. Subtraia a maior dedução entre duas: o desconto simplificado, um abatimento fixo de R$ 607,20 usado no lugar de INSS e dependentes, ou a soma do INSS descontado com R$ 189,59 por dependente.
  3. Aplique a alíquota da faixa sobre o que sobrou, subtraia a parcela a deduzir e só então aplique a redução nova, que olha o bruto.

O desconto simplificado é esse valor fixo de R$ 607,20, e não 25% do salário: é 25% do limite da faixa isenta, de R$ 2.428,80.

A tabela do IR na folha, mês a mêsTabela com cinco faixas de rendimento mensal, a alíquota de cada faixa e a parcela a deduzir correspondente, além das notas sobre dedução por dependente e desconto simplificado.A tabela do IR na folha, mês a mêsVigente em 2026Faixa de rendimento no mêsAlíquotaParcela a deduziraté R$ 2.428,80isentode R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73Dependente: R$ 189,59 por mês. Desconto simplificado: R$ 607,20 fixos, no lugar de INSS e dependentes.Valores vigentes em 2026. Confira na Receita Federal antes de usar em 2027.

Nota de atualização: esses valores e os limites de R$ 5.000 e R$ 7.350 são os vigentes em 2026. A própria Lei 15.270 mandou o governo propor, em até um ano, uma política de atualização da tabela — confira na Receita Federal antes de usar isto em 2027.

O pró-labore do dono entra na mesma regra

Pró-labore é rendimento tributável do sócio. Entra na mesma tabela, com a mesma redução, e a empresa retém o IR como faz com qualquer salário da casa.

Na prática: se você retira R$ 5.000 por mês, o IR retido do seu pró-labore em 2026 é zero — pela mesma redução que zerou o do cozinheiro de R$ 4.000.

O INSS continua. A empresa desconta e recolhe a contribuição de contribuinte individual — o sócio que retira pró-labore, na linguagem do INSS —, de 11% sobre o pró-labore, até o teto de R$ 8.475,55 em 2026.

No Simples Nacional, a parte patronal dessa contribuição já está dentro do DAS, com exceção das atividades do Anexo IV, onde bar e restaurante não se enquadram.

Quanto retirar de pró-labore e quanto deixar para lucro é decisão que se toma com o contador, com os números da sua casa. Este texto não dá essa conta.

Cinco mil reais por mês: IR retido em zeroCartão destacando o valor de cinco mil reais como o limite do rendimento bruto mensal até o qual o imposto de renda descontado fica em zero em 2026.no pagamento do mêsR$ 5.000é até onde o IR descontado fica em zero, em 2026de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 o desconto diminui; acima disso, nada muda

Zero no mês não quer dizer zero na declaração

O zero de que todo mundo fala é o do desconto mensal. O ajuste anual — a declaração do ano seguinte, que acerta a conta — tem regra própria, válida a partir da declaração de 2027, sobre o ano de 2026.

Lá, rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano têm redução de até R$ 2.694,15, de modo que o imposto fique em zero. De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 a redução é R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes o total do ano, até zerar em R$ 88.200.

A consequência prática é esta: quem soma ao salário ou ao pró-labore outro rendimento tributável — o aluguel de um ponto, o pró-labore de uma segunda empresa — pode ter imposto a pagar na declaração mesmo tendo tido zero retido todo mês.

A distribuição de lucros: duas portas novas, e a ata de 2025

A distribuição de lucros continua isenta na declaração, pelo artigo 10 da Lei 9.249/1995, que mantém a isenção dos lucros. O que mudou é que ela passou a ter duas portas, e as duas são altas para a maioria das casas.

A porta do mês: quando uma mesma empresa paga a uma mesma pessoa física mais de R$ 50.000 de lucro no mesmo mês, há retenção de 10% sobre o total pago — não só sobre o que passou dos R$ 50 mil —, somando os pagamentos do mês. Abaixo disso, não há retenção.

A porta do ano: quem soma mais de R$ 600.000 de rendimentos no ano, lucros incluídos, entra na tributação mínima anual, a partir do ano de 2026. A alíquota cresce até 10% em R$ 1.200.000 de renda anual, e a lei prevê exclusões e um redutor. Esse cálculo é do contador.

Quem fica abaixo de R$ 600 mil no ano e teve imposto retido pela porta do mês recebe esse valor de volta na declaração.

A ata de 2025 — o documento em que os sócios aprovam a distribuição — é o detalhe que muita casa não sabe que tem. Lucro apurado até 2025, com distribuição aprovada em ata até 31 de dezembro de 2025 e pago nos termos que a própria ata previu, fica fora das duas portas. Para isso, o pagamento precisa ocorrer em 2026, 2027 ou 2028.

Onde a distribuição de lucros encontra as duas regras novasDiagrama que parte do lucro pago pela empresa ao sócio e se divide em duas verificações: a do mês do pagamento, com limite de cinquenta mil reais e retenção de dez por cento, e a do fim do ano, com limite de seiscentos mil reais de rendimentos. Uma faixa ao pé indica o que fica fora das duas.Onde a distribuição de lucros encontra as duas regras novasLucro que a empresapaga ao sócioNo mês do pagamentoPagou mais de R$ 50.000 de lucro à mesma pessoa no mesmo mês?Sim: retém 10% sobre o total pago, somando os pagamentos do mês.Não: não há retenção.No fim do anoA pessoa somou mais de R$ 600.000 de rendimentos no ano?Sim: entra na tributação mínima, que o contador calcula.Não: essa regra não alcança.Fica fora das duas: lucro apurado até 2025, aprovado em ata até o fim de 2025e pago nos termos que a ata previu.

Vale para quem está no Simples também: a Receita trata do assunto em as perguntas e respostas da Receita Federal sobre tributação de altas rendas, lucros e dividendos, nas questões “hipótese de afastamento” e “requisitos para não haver retenção”, e confirma em “aplica-se às empresas do Simples Nacional?” que a retenção alcança essas empresas. A numeração dessas perguntas já mudou uma vez, então procure pelo título.

No Simples, o quanto pode sair como lucro isento tem limite

Sem escrituração contábil — a contabilidade completa feita pelo contador — a isenção do lucro na Lei Complementar 123/2006, que rege o Simples Nacional tem teto.

Esse teto sai do percentual de presunção da atividade, previsto no art. 15 da Lei 9.249/1995, aplicado sobre a receita bruta, menos a parcela do valor devido no Simples que corresponde ao IRPJ. Não é o DAS inteiro que se desconta.

Com escrituração contábil que evidencie lucro maior, vale o lucro contábil. Qual percentual se aplica à sua casa, e quanto do DAS corresponde ao IRPJ, é conta que o contador faz.

O que é seu, e o que é do contador

Seu, e cabe nesta semana:

  • Conferir na folha se a redução está sendo aplicada desde janeiro.
  • Conferir o próprio holerite de pró-labore, com IR e INSS separados.
  • Achar a ata de 2025, se houver, e guardar junto o comprovante de cada pagamento.
  • Avisar o contador se você recebe aluguel ou pró-labore de outra empresa.

Do contador: o percentual de presunção sobre a receita bruta, a parcela do DAS que corresponde ao IRPJ, o cálculo da tributação mínima e do redutor, e a composição entre pró-labore e lucro.

O próximo passo

Rode a sua folha inteira com os dois cálculos lado a lado, o de antes e o de 2026 — é o que mostra, pessoa por pessoa, o que muda de fato. Para isso, baixe a calculadora de IR 2026 da folha e do pró-labore e preencha com os nomes e os valores da sua casa.

Se a dúvida seguinte for sobre a guia que você paga todo mês, ela está no material “Simples Nacional para bar e restaurante: como a alíquota é calculada”. Sobre o imposto do que você vende, de 2026 a 2033, o caminho é o “Guia da reforma tributária para bares e restaurantes: de 2026 a 2033 sem susto”. E lembre que o regime da empresa — Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real — muda a conta de quanto lucro pode sair isento, assunto de outro material.

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