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Cluster: Impostos e reforma tributáriaTema: Gorjeta, taxa de serviço, delivery e nota fiscal: o fiscal do dia a dia

Taxa de serviço no restaurante: o que a lei exige, o que o cliente pode recusar e como evitar passivo trabalhista

Taxa de serviço é opcional: veja o que a Lei 13.419/2017 mudou na gorjeta, como informar no cardápio e na conta e como evitar passivo trabalhista.

Publicado em Por MenuWorks

Taxa de serviço no restaurante: o que a lei exige, o que o cliente pode recusar e como evitar passivo trabalhista

A taxa de serviço é opcional para o cliente, e o valor que ela arrecada se destina à equipe, não ao caixa do restaurante. A Lei 13.419/2017 mudou a CLT para tratar o valor cobrado na conta como gorjeta.

Quem cobra precisa fazer três coisas: avisar o cliente com clareza, ratear por um critério escrito, conferido com a regra da categoria, e documentar tudo na folha. Este texto mostra como fazer cada uma, com uma conta de exemplo e um roteiro para não criar dívida trabalhista.

O cliente pode recusar a taxa de serviço?

Pode. Não existe lei federal que obrigue o consumidor a pagar a taxa de serviço. Os Procons orientam que a cobrança é opcional, que o percentual seja informado antes do consumo e que constranger o cliente a pagar é prática abusiva.

Há um detalhe local: a exigência de cartaz na entrada com o percentual depende de lei municipal. Veja o que vale na sua cidade.

Na prática, quando a mesa pede para tirar a taxa, tire na hora e sem discussão. Uma conta discutida no salão custa mais em reputação do que a taxa rende.

O que se ouve no balcão O que vale
“A taxa de serviço é obrigatória” Não é. O cliente pode recusar, e o percentual precisa ser informado.
“A gorjeta é receita do restaurante” Não é. O valor cobrado na conta como taxa de serviço é gorjeta e se destina à distribuição aos empregados, pelo art. 457 da CLT.
“Fico com o que precisar da taxa” Confira se o instrumento coletivo da sua categoria trata de retenção e em que limite. Sem regra que a autorize, o valor cobrado na conta se destina à equipe.
“Divido igual no fim do mês e pronto” O critério de rateio deve estar escrito e conferido com a regra da sua categoria, e cada pagamento precisa ficar registrado e documentado.

O que a Lei 13.419/2017 mudou e onde conferir rateio e registro

A lei alterou o art. 457 da CLT para que a gorjeta inclua tanto o valor que o cliente dá por vontade própria quanto o cobrado na conta como taxa de serviço, destinado à distribuição aos empregados.

Os detalhes de como isso funciona na sua casa podem estar na negociação coletiva. O art. 611-A, IX, da CLT permite que a negociação coletiva trate de remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas. Ou seja, a convenção ou o acordo coletivo pode tratar do tema, e o dono deve conferir se há regra no instrumento da sua categoria. Confirme com o contador e com o sindicato antes de definir qualquer regra.

Leve estas quatro perguntas para essa conversa:

  • Rateio: qual é o critério de divisão entre salão, cozinha e apoio?
  • Retenção: o instrumento prevê que a casa retenha parte da taxa? Em que limite e para quê?
  • Registro: como o valor recebido por cada pessoa deve aparecer na folha e no contracheque?
  • Acompanhamento: há alguma forma prevista de a equipe fiscalizar a distribuição?

Qualquer percentual de retenção que você ouça por aí, como 20%, precisa ser conferido: confirme se ele consta no instrumento da sua categoria antes de adotar. Retenção não é atalho para a casa ficar com parte da taxa.

Uma conta de rateio, com números

Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos só para mostrar a aritmética. Considere uma casa cujos clientes pagaram R$ 30.000 de taxa de serviço no mês, e cujo instrumento coletivo, neste exemplo, prevê a retenção de 20%.

Passo Conta Resultado
Arrecadado no mês taxa paga pelos clientes R$ 30.000
Retenção prevista 20% de R$ 30.000 R$ 6.000
Fica para a equipe R$ 30.000 menos R$ 6.000 R$ 24.000
Valor de cada ponto (30 pontos no total, critério hipotético) R$ 24.000 dividido por 30 R$ 800
Quem tem 2 pontos recebe 2 vezes R$ 800 R$ 1.600

Para onde vai a taxa de serviço do mês (exemplo hipotético)Três barras horizontais: R$ 30.000 arrecadados, R$ 6.000 retidos, equivalentes a 20%, e R$ 24.000 rateados entre a equipe, equivalentes a 80%.Para onde vai a taxa de serviço do mêsExemplo hipotético, só para mostrar a aritméticaArrecadadoRetidoRateadoR$ 30.000R$ 6.000 (20%)R$ 24.000 (80%)A retenção de 20% é só um número do exemplo; confira a regra da sua categoria.

Quantos pontos vale cada função (garçom, cozinha, caixa) é um critério que precisa estar escrito e, se a sua categoria tem regra sobre o tema, seguir o que ela diz. Não é decisão para a casa tomar sozinha e sem registro. O critério dos pontos aqui é só um modelo.

A retenção de 20% também é só um número do exemplo. Se você não encontrar regra que a autorize, não retenha: o valor é da equipe. Se encontrar, vale o limite que ela fixa.

Como informar a taxa no cardápio e na conta

O cliente só pode escolher o que sabe que existe. Informe em três lugares:

  1. No cardápio, de papel ou digital: uma linha junto aos preços, antes do pedido. Um texto possível: “Cobramos taxa de serviço opcional de X% sobre o consumo, não incluída nos preços. Se preferir não pagar, avise a equipe.”
  2. Na conta: a taxa em linha separada, com o percentual e o valor, antes do total. Nunca embutida no preço do prato nem somada sem aparecer.
  3. No fechamento do pedido por QR Code: a tela de pagamento mostra a taxa e deixa o cliente desmarcá-la com um toque. Veja como isso funciona em pedido por QR Code no bar e no restaurante.

Preço que já embute o serviço e taxa cobrada por cima é cobrança dupla. Escolha um dos dois caminhos e, se for embutir, revise o preço pelo método de como precificar prato de restaurante.

Treine a equipe para uma frase só: “A taxa é opcional, posso retirar se o senhor preferir.” O direito de informação clara sobre preço e sobre o que é cobrado vem do Código de Defesa do Consumidor.

Onde a taxa de serviço encosta no fiscal do mês

A taxa de serviço não se mistura com outros itens do dia a dia fiscal. Estes são os pontos em que a confusão costuma aparecer:

Assunto O que vale
Taxa do aplicativo de entrega É a comissão que a plataforma cobra do restaurante. Não é taxa de serviço, não é gorjeta e não entra no rateio. É despesa da operação.
Nota fiscal no delivery O documento é do restaurante. O delivery pode ser documentado por NFC-e ou NF-e, conforme a regra do estado.
CSOSN 500 Indica ICMS já cobrado por substituição tributária. É marcação do produto, como a bebida, e não da taxa de serviço.
Receita do Simples A Receita trata como vinculante, desde 20 de agosto de 2025, o entendimento do STJ de que a gorjeta fica fora da base do Simples. A Resolução CGSN 190/2026, a partir de 1º de janeiro de 2027, condiciona a exclusão ao repasse integral ao empregado.
Calendário Em regra, os eventos periódicos do eSocial vencem no dia 15 do mês seguinte, com exceções: segurado especial e MEI até o dia 7, e o período anual em 20 de dezembro. O PGDAS-D e o DAS vencem, em regra, no dia 20 do mês seguinte. Para FGTS Digital e para a declaração anual do Simples (DEFIS), confirme o prazo com o contador.

Como a taxa aparece no documento fiscal depende da configuração do sistema e da orientação do contador. Confirme com ele antes de mexer. As perguntas completas sobre aplicativo e nota estão em gorjeta, taxa de serviço, aplicativo e nota fiscal: as perguntas que o dono do bar faz, e o vencimento do DAS é tratado em “Simples Nacional para bar e restaurante: as perguntas que o dono faz sobre o DAS”.

Como evitar passivo trabalhista com a taxa de serviço

O passivo nasce de três falhas: regra de rateio que ninguém escreveu, dinheiro que ficou na casa sem respaldo e folha que não documenta a gorjeta. O roteiro para fechar cada uma:

  1. Peça ao sindicato o instrumento coletivo vigente da categoria, confira se ele trata de gorjeta e guarde uma cópia. Se tratar, ele orienta rateio, retenção e registro. Faça isso antes de cobrar.
  2. Se houver retenção, confirme que existe regra que a autorize e respeite o limite dela. Sem regra, nada fica com a casa.
  3. Repasse o que for da equipe pelo critério definido, e guarde um relatório mensal por pessoa: quanto entrou, quanto foi retido, quanto cada um recebeu.
  4. Mostre o valor de gorjeta no contracheque de cada pessoa, conforme a orientação do contador e do sindicato, para o pagamento ficar documentado.
  5. Calcule o FGTS sobre a gorjeta. O FGTS incide sobre a remuneração, por força do art. 15 da Lei 8.036/1990, e a gorjeta integra a remuneração.
  6. Não calcule outras verbas sobre a gorjeta sem conferir. A Súmula 354 do TST diz que a gorjeta integra a remuneração, mas não serve de base para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
  7. Não use a taxa para cobrir despesa da casa. Fora de uma retenção amparada em regra do instrumento coletivo, nada do que o cliente pagou como taxa fica com o restaurante.

Próximo passo: o que conferir esta semana

Abra a conta de ontem e confira três coisas: a taxa aparece em linha separada e como opcional, você conferiu o instrumento coletivo da categoria e tem o critério de rateio escrito, e o rateio do último mês está num relatório por pessoa. Se faltar uma delas, comece por ela.

Para regime tributário e documento fiscal, fale com o contador. Para o critério de rateio e a retenção, comece pelo sindicato da sua categoria. E para ver como o cardápio digital apresenta o fechamento da conta, leia cardápio digital para bares e restaurantes: como funciona e como decidir.

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