Reforma tributária para bares e restaurantes: o que muda com IBS e CBS, ano a ano, e o que perguntar ao contador
O que a reforma tributária muda para bar e restaurante: IBS e CBS, o regime com redução de 40%, o calendário até 2033 e as perguntas para o contador.
Publicado em Por MenuWorks

PIS, Cofins, ICMS e ISS vão dar lugar a dois impostos, a CBS e o IBS, e a troca acontece em etapas, de 2026 a 2033. Para bares e restaurantes existe um regime específico, com alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 40%, mas ele não cobre tudo o que a casa vende.
Este texto é o panorama da reforma tributária para bares e restaurantes: o que muda, o que fica fora do regime, o calendário e a situação de quem está no Simples Nacional. No fim, as perguntas para levar ao contador.
Em 29 de outubro de 2026, o desenho está na lei, mas as alíquotas finais ainda não. O que está decidido aparece aqui como decidido; o que não está, como não decidido. Nada aqui é conselho para a sua casa: decisão de regime, preço e enquadramento é do seu contador.
O que é o IVA dual e o que ele substitui
A reforma do consumo nasce da Emenda Constitucional 132/2023 e foi regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, alterada pela Lei Complementar 227/2026. Ela cria o IVA dual: dois impostos sobre o consumo, um federal e um de estados e municípios.
| Quem cobra | Antes da reforma | Modelo novo |
|---|---|---|
| União (federal) | PIS e Cofins | CBS |
| Estados e municípios | ICMS e ISS | IBS |
Existe ainda um terceiro tributo, o Imposto Seletivo, que nasce à parte e começa em 2027. Vale perguntar ao contador se ele alcança algo que a sua casa vende.
Os dois impostos novos são não cumulativos, mas o crédito tem condições (art. 47 da LC 214/2025). Em regra, ele é do contribuinte do regime regular e depende de o débito da aquisição estar extinto, por qualquer das modalidades do art. 27 (pagamento, compensação, split payment ou recolhimento pelo adquirente ou por responsável). Depende também de documento fiscal eletrônico idôneo e das vedações da lei, como uso ou consumo pessoal.
Enquanto nem o split payment nem o recolhimento pelo adquirente estiverem implementados, a extinção prévia do débito não é exigida (art. 48). A lei tem outras exceções, e o contador confirma o caso da casa. Quem recolhe IBS e CBS dentro do Simples Nacional segue regra própria de crédito.
Como o crédito funciona, com um exemplo hipotético
Exemplo com números hipotéticos. Eles não são alíquota real nem a conta da sua casa, e o exemplo ignora detalhes de cálculo da lei.
Imagine uma casa no regime regular, com alíquota padrão de 20%. Com a redução de 40% do regime específico, ela aplicaria 12% sobre o prato (20% menos 40% de 20%). O fornecedor do insumo, sem redução, cobraria 20%. Imagine ainda que a compra tem nota fiscal eletrônica idônea, que o débito dela está extinto ou dispensado dessa exigência pela regra transitória, e que o insumo dá direito a crédito.
| Passo | Valor-base | Alíquota hipotética | Imposto |
|---|---|---|---|
| Venda de um prato | R$ 100 | 12% | R$ 12 |
| Compra do insumo desse prato | R$ 30 | 20% | R$ 6, crédito se as condições forem cumpridas |
| A recolher | R$ 12 menos R$ 6 = R$ 6 |
R$ 100 é o preço do prato e R$ 30 é o custo do insumo. Sem o crédito, a casa pagaria R$ 12; com ele, R$ 6. Se a casa recolhe dentro do Simples Nacional, a regra de crédito é própria e esta conta não se aplica; quem diz como ela vale para a sua casa é o contador.
O regime específico: o que entra e o que fica de fora
Bares, restaurantes e lanchonetes têm um regime específico nos arts. 273 a 276 da Lei Complementar 214/2025. As alíquotas de IBS e CBS sobre o fornecimento de alimentação são reduzidas em 40%, inclusive para a bebida não alcoólica preparada no estabelecimento.
Ficam fora do regime (art. 273, § 2º):
- bebida alcoólica, ainda que preparada no estabelecimento;
- produto alimentício e bebida não alcoólica adquiridos de terceiros sem preparo;
- alimentação fornecida a pessoa jurídica sob contrato, apenas quando enquadrada nas posições da NBS indicadas na lei ou fornecida por empresa do CNAE 5620-1/01.
Fora do regime não quer dizer sem imposto, e sim com outro tratamento. O contador diz qual vale para cada item do cardápio e para cada contrato.
Duas regras mexem na base de cálculo. A gorjeta repassada integralmente ao empregado fica fora da base até 15% da conta. No delivery por plataforma (art. 274), ficam fora da base os valores não repassados ao restaurante pelo serviço de entrega e intermediação de pedidos por plataforma digital.
Por fim, quem compra alimentação de bar, restaurante e lanchonete não apropria crédito de IBS e CBS, mesmo sendo empresa (art. 276).
A conta de preço, margem, bebida, delivery e gorjeta no cardápio é assunto de outro texto deste blog. Para refazer o preço pelo custo, veja como precificar prato de restaurante, do custo da ficha técnica ao preço no cardápio.
Calendário de 2026 a 2033: o que sai e o que entra em cada ano
- 2026, ano de teste: no regime regular, as alíquotas de teste são CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, destacadas na nota, e quem cumprir as obrigações acessórias fica dispensado de recolher. Para as operações dos regimes específicos aplica-se a redução correspondente: no regime específico de bares e restaurantes, com a redução de 40%, isso dá 0,54% de CBS e 0,06% de IBS. As alíquotas de teste e a dispensa não se aplicam às operações de quem é optante do Simples Nacional (art. 348 da LC 214/2025).
- 2027: a CBS passa a valer de verdade, PIS e Cofins deixam de existir e começa o Imposto Seletivo. O IBS fica em 0,1%.
- 2028: o IBS segue em 0,1%.
- 2029 a 2032: as alíquotas de ICMS e ISS caem para 9/10 (90%) em 2029, 8/10 (80%) em 2030, 7/10 (70%) em 2031 e 6/10 (60%) em 2032, enquanto o IBS sobe (art. 128 do ADCT, incluído pela EC 132/2023). Isso não é a redução de 40% do regime específico.
- 2033: ICMS e ISS deixam de existir (art. 129 do ADCT) e o modelo novo vale integralmente.
A alíquota ainda não está fechada
Em 28 de outubro de 2026, o TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 em 11,3%, segundo a Agência Senado. O Senado ainda precisa fixá-la por resolução, então o número não é definitivo.
Para o IBS não existe alíquota final. Qualquer percentual de alíquota cheia que você leia hoje é estimativa, e a redução de 40% do regime específico incide sobre a alíquota padrão que ainda será fixada. Por isso este texto não faz a conta do imposto de um prato real.
Simples Nacional: continua existindo, com uma opção a avaliar
O Simples Nacional continua. Quem fica nele recolhe IBS e CBS dentro do DAS, com regra própria de crédito, ou pode optar por recolher os dois pelo regime regular. No ano de teste de 2026, as alíquotas de teste e a dispensa de recolhimento não alcançam os optantes.
A opção é semestral, e os prazos são fixados pelo CGSN. Confirme as datas no Portal do Simples Nacional e com o seu contador.
Um argumento comum não vale para a refeição: o de que a opção compensa por causa do crédito ao cliente empresa. Quem compra alimentação de bar, restaurante e lanchonete não apropria crédito de IBS e CBS, mesmo sendo empresa (art. 276). Se vale ou não optar é conta do contador, e esta página não recomenda um caminho.
Split payment: o que já existe, o cronograma divulgado e o que ainda não tem data
No split payment, o IBS e a CBS são separados e recolhidos no momento da liquidação financeira do pagamento, antes de o dinheiro chegar ao vendedor (arts. 31 a 35 da LC 214/2025). No procedimento simplificado (art. 33), o valor separado é calculado por um percentual preestabelecido aplicado ao valor das operações, com devolução do excesso.
A parte técnica já anda. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a documentação técnica da Plataforma Pública (Manual de Integração e Swagger, em junho de 2026) e os Atos Técnicos Conjuntos nº 4 e nº 5 (agosto e setembro de 2026). Os testes técnicos começaram em 15 de outubro de 2026, sem transação real.
Cronograma divulgado, ainda sujeito a mudança. Segundo a Folha de S.Paulo de 28 de outubro de 2026, a disponibilização facultativa para operações entre empresas seria em 2 de agosto e 4 de outubro de 2027, conforme o meio de pagamento, sem cartões. A obrigatoriedade no B2B viria em até dois anos após esses lançamentos. A venda a pessoa física, que é o caso do restaurante, segue sem data.
O texto sobre split payment deste blog aprofunda o assunto.
Perguntas para levar ao contador
- Quais itens do meu cardápio entram no regime específico e quais ficam fora, como bebida alcoólica e produto de terceiros vendido sem preparo?
- Como a gorjeta entra na base, e o que muda se ela for repassada integralmente ao empregado?
- No delivery por plataforma, como separo o que não é repassado à casa pelo serviço de entrega e intermediação?
- Eu forneço alimentação sob contrato a empresa? Esse fornecimento se enquadra nas exceções que a lei indica para ficar fora do regime?
- Em 2026, a minha casa está no regime regular ou no Simples Nacional? As obrigações acessórias do ano de teste se aplicam a mim e estão em dia?
- No Simples Nacional, vale manter IBS e CBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular, e quais são os prazos da opção?
- Como fica o crédito das minhas compras, no regime regular ou dentro do Simples, e a regra transitória da extinção do débito vale para mim?
- O Imposto Seletivo alcança algo que eu vendo, e que dados de venda você precisa de mim para refazer preço e margem?
Próximo passo: organize o histórico de vendas
Quase toda pergunta da lista acima depende de saber o que a casa vendeu, por canal e por forma de pagamento. Esse histórico é o que você e o seu contador vão precisar para refazer as contas da reforma.
O MenuWorks registra cada pedido item por item e por forma de pagamento, separando salão, delivery e fichas. O cálculo do imposto e a decisão de regime continuam com o seu contador. Veja também como o histórico do PDV ajuda a prever a demanda do restaurante.
Conheça o MenuWorks e o histórico de vendas por item e forma de pagamento
Continue por aqui
- Baixe o ebook que explica a reforma tributária no bar e no restaurante e o que levar ao seu contador — landing page do pacote
- Baixe o caderno para classificar o cardápio e refazer o preço com IBS e CBS — IBS e CBS no cardápio: preço, margem, bebida, delivery e gorjeta
- Baixe o manual do split payment para bar e restaurante — Split payment no restaurante: o que é e quando chega ao seu caixa
- IBS e CBS no restaurante: o que muda no preço do cardápio, na bebida, no delivery e na gorjeta — IBS e CBS no cardápio: preço, margem, bebida, delivery e gorjeta
- Split payment no restaurante: o que é, o que a lei diz e quando chega ao seu caixa — Split payment no restaurante: o que é e quando chega ao seu caixa
- MenuWorks — o produto que resolve isto