Split payment no restaurante: o que é, o que a lei diz e quando chega ao seu caixa
Split payment no restaurante: o imposto é separado no pagamento, antes de o dinheiro chegar a você. O que a lei diz, o que a Receita anunciou e o que fazer.
Publicado em Por MenuWorks

Split payment, ou pagamento dividido, é o mecanismo que separa o IBS e a CBS no momento em que o pagamento é liquidado, antes de o dinheiro chegar à conta de quem vendeu. Para o restaurante, isso quer dizer que uma parte do valor pago pelo cliente deixaria de passar pelo seu caixa.
Pelo que a Receita Federal anunciou, isso ainda não vale para a venda ao consumidor final, e não há data definida para o cartão nem para o restaurante. Aqui você vê o que a lei já escreveu, o que é cronograma divulgado e o que ainda não está decidido, sem alarme e sem minimizar.
O que é o split payment, com um exemplo hipotético
Hoje, o imposto das vendas costuma ser apurado e pago depois da venda, em guia. Com o split, o valor do imposto seria separado já na liquidação do pagamento, e o restaurante receberia o líquido.
Exemplo com números hipotéticos, que não são alíquota real, para uma única conta:
- O cliente paga R$ 1.000.
- A instituição de pagamento separa R$ 100 de imposto, valor inventado só para a conta.
- O restaurante recebe R$ 900 líquidos, antes da taxa da maquininha e de outros descontos.
O desenho abaixo mostra o mesmo caminho do dinheiro. Os números servem só para ilustrar a mecânica: não são alíquota real nem previsão para a sua casa.
Repare no efeito sobre o fluxo de caixa: o dinheiro que chega à conta fica menor do que o valor da venda no mesmo dia. O imposto continua sendo devido de qualquer jeito. O que muda é quando ele sai.
O que a Lei Complementar 214/2025 diz sobre o split payment
O texto atualizado da Lei Complementar 214/2025 na Câmara dos Deputados prevê, nos artigos 31 a 35, que o IBS e a CBS sejam separados e recolhidos na liquidação financeira do pagamento, antes de o dinheiro chegar ao vendedor. A lei foi alterada pela Lei Complementar 227/2026.
A lei cria o mecanismo, e a parte técnica já avançou. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram a documentação da Plataforma Pública do split (Manual de Integração e Swagger, em junho de 2026) e os Atos Técnicos Conjuntos nº 4 e nº 5 (agosto e setembro de 2026). Os testes técnicos começaram em 15 de outubro de 2026, sem transação real, conforme comunicado da Receita.
O IBS e a CBS são não cumulativos, mas o crédito tem condições. Pelo art. 47 da LC 214/2025, ele é do contribuinte do regime regular e depende de o débito do imposto na aquisição estar extinto, por qualquer das modalidades do art. 27 (pagamento, compensação, split payment, recolhimento pelo adquirente ou por responsável), e de documento fiscal eletrônico idôneo. Não vale para uso ou consumo pessoal nem para as demais vedações da lei.
Há uma exceção transitória no art. 48: enquanto não estiverem implementados nem o split payment nem o recolhimento pelo adquirente, a extinção prévia do débito não é exigida. A lei tem outras exceções, e o contador confirma o caso da sua casa.
Quem recolhe IBS e CBS dentro do Simples Nacional segue regra própria de crédito, a confirmar com o contador. Como o crédito se encaixa no recolhimento por split também é ponto para ele.
Quando o split payment chega ao restaurante: o cronograma divulgado
Trate o quadro abaixo como cronograma divulgado, ainda sujeito a mudança. A parte do B2B vem do que foi divulgado à imprensa em 28 de outubro de 2026 (Folha de S.Paulo). A Receita Federal anunciou que a primeira fase é facultativa e só entre empresas.
| Fase | Quem entra | Situação |
|---|---|---|
| Primeira | Operações entre empresas (B2B), sem cartão, de forma facultativa | Entre 2 de agosto e 4 de outubro de 2027, conforme o meio de pagamento |
| Seguinte, no B2B | Obrigatoriedade entre empresas | Em até dois anos após esses lançamentos |
| Cartão e venda a pessoa física | O caso do restaurante | Sem data definida |
Ou seja: em 2026 o split ainda não faz parte da rotina do seu caixa, e em 2027 a previsão é de uma fase voluntária entre empresas. A venda no salão e no delivery, para o cliente pessoa física, segue sem data.
O quadro da reforma ao redor dele já está mais definido. Veja onde o split se encaixa:
O ano de 2026 é de teste. As alíquotas de teste são 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, destacadas na nota, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 348 da LC 214/2025).
Para as operações dos regimes diferenciados e específicos aplica-se a redução correspondente: no regime específico de bares e restaurantes, com a redução de 40%, isso dá 0,54% de CBS e 0,06% de IBS. Nada disso se aplica às operações de quem está no Simples Nacional.
De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS ficam reduzidas a 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10, ou seja, cortes de 10%, 20%, 30% e 40%, ano a ano (art. 128 do ADCT, na Emenda Constitucional 132/2023). Em 2033 os dois deixam de existir (art. 129 do ADCT). O restante do calendário é tema de outros materiais deste blog.
Por que a primeira mudança tende a vir pelas compras
Como a fase inicial é entre empresas, o primeiro contato do restaurante com o split provavelmente vem do outro lado do balcão: quando você paga um fornecedor, e não quando o cliente paga você. É uma leitura provável, não uma regra.
Se isso se confirmar, o efeito aparece em dois pontos do fluxo de caixa:
- Pagamentos a fornecedores: parte do que você paga pode ser separada na liquidação, e o crédito do imposto da compra, quando a lei o permite, precisa estar registrado e conferido.
- Recebimentos de vendas: só depois, quando o cartão e o consumidor final entrarem, o líquido do Pix e da maquininha passa a chegar menor que o valor da venda.
Quem fica no Simples Nacional continua nele e recolhe IBS e CBS no DAS, podendo optar pelo regime regular, com opção semestral e prazos fixados pelo CGSN. Confirme prazos no Portal do Simples Nacional e avalie a opção com o contador.
O argumento comum de que a opção compensa por causa do crédito ao cliente empresa não vale para a refeição. Pelo art. 276 da LC 214/2025, quem compra alimentação de bar, restaurante e lanchonete não apropria crédito de IBS e CBS, mesmo sendo empresa.
Como começar a preparar o capital de giro sem esperar uma data
Não dá para calcular o efeito exato antes de a regra chegar à sua venda. Dá para organizar os dados que qualquer cálculo vai pedir:
- Separe as vendas por forma de pagamento: Pix, débito, crédito, voucher e dinheiro. O split atua na liquidação, então cada forma de pagamento pode se comportar de um jeito.
- Separe as vendas por canal: salão, delivery e fichas. Pelo art. 274 da LC 214/2025, ficam fora da base do regime específico os valores não repassados ao restaurante pelo serviço de entrega e intermediação de pedidos por plataforma digital, e o contador vai querer enxergar isso.
- Meça os prazos que você já tem: quantos dias entre a venda e o dinheiro na conta, e quantos dias entre a compra e o pagamento ao fornecedor. É esse intervalo que o capital de giro cobre.
- Guarde as notas de compra organizadas: no regime regular, o crédito depende de documento fiscal eletrônico idôneo e, em regra, de o débito da aquisição estar extinto.
- Monte uma reserva de caixa gradual, se o seu contador concordar que faz sentido para o seu caso, em vez de um susto único quando a regra chegar.
Se você ainda não sabe para onde vai o dinheiro da sua casa hoje, comece por os dez lugares onde a margem do restaurante some. Para ler o histórico por dia e horário, veja o que o seu PDV já sabe sobre previsão de demanda.
O que levar ao contador e às instituições de pagamento
Nenhum texto decide regime, preço ou enquadramento por você. Leve estas perguntas ao seu contador:
- O meu regime e o meu perfil de compras mudam o jeito de acompanhar o split?
- Como o crédito do imposto das compras entra no cálculo quando o recolhimento é feito na liquidação, e como funciona o crédito no Simples Nacional?
- Que relatórios e dados de vendas você vai precisar de mim para refazer as contas?
- Faz sentido, no meu caso, acompanhar a fase facultativa entre empresas prevista para 2027?
E pergunte à sua maquininha e ao seu banco como pretendem tratar o split no Pix e no cartão, e se avisarão o cliente com antecedência quando houver mudança. Quem opera a liquidação é quem vai executar a separação.
Próximo passo: ter o histórico de vendas pronto
O que você pode fazer hoje, sem depender de data, é ter as vendas registradas com clareza. Conheça o MenuWorks: ele registra cada pedido item por item e por forma de pagamento, separando salão, delivery e fichas. É o histórico de vendas que você e o seu contador vão precisar para refazer as contas da reforma. O MenuWorks não substitui o contador: é o registro que ele vai pedir.
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