Donos de bares e restaurantes: o que fazer para se proteger do imposto do pecado em 2027
A MP do Imposto Seletivo mira bebidas e cigarro a partir de fevereiro de 2027. Veja as alíquotas, o que muda para o bar e o que o dono deve fazer agora.
Publicado em Por MenuWorks

O imposto do pecado nas bebidas deve começar a valer em fevereiro de 2027, se a Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, for mantida como está. Ele recai sobre refrigerante, cerveja, vinho, destilado e cigarro, ou seja, sobre o que enche a sua geladeira e o seu caixa.
O nome oficial é Imposto Seletivo. Quem o recolhe é a indústria ou o importador, e não o bar. Mesmo assim, ele chega ao seu custo dentro do preço da distribuidora.
Neste texto você encontra as alíquotas de cada bebida, o que é verdade e o que é exagero na ideia de que ele é "mais um imposto", uma conta de repasse (hipotética) e a lista do que fazer antes de fevereiro.
O que é o Imposto Seletivo e quando ele começa
O Imposto Seletivo foi previsto pela Emenda Constitucional 132/2023, a da reforma tributária, para bens que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. Ele também alcança veículos, mas aqui o foco é o que passa pelo seu balcão.
Segundo o texto oficial da Medida Provisória nº 1.399, as alíquotas valem só para 2027, e o artigo 19 manda produzir efeitos a partir de fevereiro de 2027. Para virar lei, a MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso.
A arrecadação prevista do imposto em 2027 é de R$ 41,9 bilhões, segundo o projeto de lei orçamentária.
Alíquotas de 2027: quanto cada bebida e o cigarro pagam
A tabela abaixo reproduz o Anexo IV da MP. A alíquota final é a alíquota inicial multiplicada por um fator de conversão: na cerveja, 3,9% × 1,07 resulta em 4,2%; no vinho, 6,5% × 1,23 resulta em 8,0% (valores arredondados).
| Produto | Alíquota do Imposto Seletivo em 2027 |
|---|---|
| Refrigerantes e bebidas açucaradas (NCM 2202.10.00) | 2,6% |
| Cerveja de malte (22.03) | 4,2% |
| Vinhos e outras bebidas fermentadas (22.04 e 22.06) | 8,0% |
| Vermutes (22.05) | 12,0% |
| Vinho do Porto, Madeira, Jerez e fermentadas acima de 14% | 16,0% |
| Cachaça e rum de cana (2208.40.00, exceto de melaço) | 20,0% |
| Uísque, vodca, gim e demais destilados | 24,0% |
| Cigarros e cigarrilhas | 66,7% mais R$ 3,50 por vintena (20 unidades) |
| Demais fumígenos | 37,5% |
Em 2027, a parte fixa cobrada por volume ou teor alcoólico fica zerada nas bebidas alcoólicas e nos demais fumígenos (art. 6º, II da MP). Só cigarros e cigarrilhas mantêm o valor fixo, de R$ 3,50 por vintena. O recado da tabela é simples: quanto mais forte a bebida, maior a alíquota, e o destilado paga mais de nove vezes o percentual do refrigerante.
O imposto é "adicional a todos os outros"? Em parte
A frase é parcialmente verdadeira, e vale entender os dois lados antes de repassar qualquer coisa ao cliente.
O que é verdade:
- O Imposto Seletivo é um tributo à parte do IBS e da CBS.
- Ele entra na base de cálculo da CBS, do IBS, do ICMS e do ISS (Constituição, art. 153, §6º, pela EC 132/2023). É imposto sobre imposto.
O que é exagero:
- A partir de fevereiro de 2027 ele substitui o IPI desses produtos, que vai a zero (exceto na Zona Franca); para janeiro, o governo propôs estender o IPI, para não haver mês sem tributo. A MP foi desenhada para manter a carga atual do IPI. O ministro Dario Durigan disse que os setores "têm acordo para manter a carga do IPI para o Imposto Seletivo".
- Logo, o Imposto Seletivo, sozinho, não deve significar um tributo novo somado ao IPI em 2027.
O que encarece 2027 de verdade é o conjunto. A CBS passa a ser cobrada integralmente (o TCU calculou a alíquota de referência em cerca de 11,3%, e o Senado ainda vai fixá-la). Bares e restaurantes têm redução de 40% no regime específico, mas a bebida alcoólica fica fora desse regime. E o Imposto Seletivo entra na base da CBS. Para o regime específico em detalhe, veja o material do acervo "IBS e CBS no restaurante: o que muda no preço do cardápio, na bebida, no delivery e na gorjeta".
2028 pode pesar mais do que 2027
A alíquota de 2027 é provisória. Pela regra atual, o governo precisa enviar até 31 de maio de 2027 um projeto de lei com as alíquotas definitivas, que valeriam a partir de 1º de janeiro de 2028.
De 2029 a 2033, a Lei Complementar 214/2025 (art. 422, §5º) prevê que as alíquotas de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos absorvam aos poucos a diferença do ICMS.
Por isso, maio de 2027 é uma data para marcar na agenda: o projeto de lei mostrará se o que está na MP vira regra permanente ou muda.
Quem paga o imposto: o bar não recolhe, mas sente
O Imposto Seletivo é monofásico: incide uma única vez, cobrado do fabricante (na primeira comercialização) ou do importador, conforme os arts. 410 e 424 da Lei Complementar 214/2025.
O bar não recolhe o imposto e não gera crédito com ele. Você paga o valor embutido no preço da indústria e da distribuidora, e é nesse preço que o reajuste vai aparecer.
Quanto vai subir a garrafa? Uma conta hipotética
Não existe estimativa confiável de quanto a lata, a garrafa ou o maço vai subir para o consumidor. Quem promete um percentual está chutando. O que você pode fazer é treinar a conta com os seus números.
A tabela abaixo é uma hipótese, não uma previsão. Os valores (long neck de R$ 6,00 de custo, R$ 14,00 de venda, 3% de taxa de cartão e custo subindo 5%) foram escolhidos só para ilustrar o método.
| Linha da conta | Hoje | Custo sobe 5% e o preço fica parado | Custo sobe 5% e o preço é recalculado |
|---|---|---|---|
| Custo da garrafa | R$ 6,00 | R$ 6,30 | R$ 6,30 |
| Preço no cardápio | R$ 14,00 | R$ 14,00 | R$ 14,31 |
| Taxa de cartão (3% do preço) | R$ 0,42 | R$ 0,42 | R$ 0,43 |
| Margem de contribuição por garrafa | R$ 7,58 | R$ 7,28 | R$ 7,58 |
Com o preço parado, a casa perde R$ 0,30 por garrafa; em 2.000 garrafas por mês, são R$ 600. Para recuperar a margem de R$ 7,58, o cálculo é (R$ 6,30 + R$ 7,58) ÷ 0,97, que dá R$ 14,31. Como a taxa de cartão é percentual do preço, ela entra dividindo.
Um reajuste linear de 5% levaria a garrafa a R$ 14,70, mais do que o necessário. O método completo está em Como precificar prato de restaurante: do custo da ficha técnica ao preço no cardápio.
O que fazer antes de fevereiro
- Levante o custo unitário de cada bebida hoje e guarde a tabela atual do fornecedor. Sem a foto do "antes", você não enxerga o repasse quando ele vier.
- Separe a bebida no CMV e calcule a margem de contribuição item a item: cerveja, refrigerante, vinho, destilado e dose. O passo a passo está em CMV de bar e restaurante: como calcular, onde a margem escapa e o que fazer toda semana.
- Negocie com as distribuidoras antes de fevereiro: tabela de preços por escrito, prazo de aviso antes de qualquer reajuste, cotação com mais de um fornecedor e, se fizer sentido, compra programada, cuidando do caixa e da validade.
- Confirme com o contador o NCM de cada bebida e o enquadramento da casa (Simples, regime específico, bebida fora do regime).
- Repasse ao cardápio com método, usando um markup que considere taxa de cartão e comissão de aplicativo, que são percentuais, em vez de um reajuste linear.
- Revise o mix e o cardápio: dê destaque ao que pesa menos no imposto, como drinks com mais valor agregado, sucos, água, café e comida. Para chope e cerveja de pequenos produtores, a MP prevê redução de 40%, 20% ou 10% conforme o volume de álcool; peça ao fornecedor para confirmar se o produto se enquadra. Combos e happy hour devem ter data de validade.
Cigarro: ainda compensa vender?
O cigarro tem a conta mais pesada da tabela: 66,7% mais R$ 3,50 por vintena. Calcule quanto sobra de margem em reais por maço, quanto ele ocupa de caixa e de estoque, e pese o risco do mercado ilegal.
Se a margem em reais for pequena, vender cigarro pode não compensar. Decida com a conta, não com o hábito.
Como o MenuWorks ajuda em 2027
O cardápio digital do MenuWorks permite alterar o preço de uma bebida na hora, sem reimprimir cardápio. O relatório de vendas por item mostra quais bebidas sustentam a margem, e o destaque no cardápio ajuda a vender mais os itens de maior margem.
Para o custo, use a Calculadora de CMV e a Calculadora de Ficha Técnica, que o site oferece gratuitamente.
Próximo passo: baixe o ebook
Este texto responde ao que é o imposto, quando começa e o que fazer primeiro. O ebook sobre o imposto do pecado nas bebidas vai além: traz o diagnóstico do peso da bebida na sua margem, a matriz de decisão por categoria, o roteiro de negociação com a distribuidora, o cálculo completo do novo preço e o calendário de ações até 2028.
Baixe o ebook que acompanha este texto e comece pela semana que vem.
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